sábado, 5 de março de 2016

Juíza suspende nomeação de 'novo' ministro

ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO,
ENTÃO NÃO VALE EMPOSSAR

Juíza suspende nomeação de 'novo'
ministro da justiça de Dilma


E Dilma ainda tem a cara de pau de falar em 'respeito à Constituição',
ao nomear ilegalmente o 'novo ministro bolivariano da justiça'.

Agora, o "ministro" terá de escolher ou ficar no MP da Bahia ou ser Ministro por alguns dias. Sim, isso mesmo, alguns dias, por que ao que tudo indica a casa de Dilma cairá como caiu a de Lula. As delações estão aí. É só questão de tempo até a Lava Jato derrubar todos esses cavalos nesse tabuleiro de xadrez político e jurídico.

A juíza federal Solange Salgado, da Primeira Vara da Justiça Federal de Brasília, suspendeu na sexta-feira (4), por meio de liminar (decisão provisória), a nomeação, pela presidente Dilma Rousseff, do novo ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva. A decisão atende a pedido formulado na última quarta-feira (2) pelo deputado Mendonça Filho (DEM-PE). Ele argumentou que a Constituição Federal proíbe membros do Ministério Público de exercerem outra função pública, salvo a de professor.
O despacho da juíza determina a intimação urgente da presidente Dilma Rousseff para seguir a decisão, que ainda pode ser contestada com recursos.
Além disso, por se tratar de liminar, a decisão poderá ser derrubada no julgamento da ação. Na ação, o deputado argumentou que a nomeação de Wellington César “contraria frontalmente os comandos da Lei Maior, além de caracterizar um grave ato contra a moralidade administrativa”.

Em sua decisão, Solange Salgado diz que Wellington César Lima e Silva poderá ser novamente nomeado no cargo “desde que haja o necessário desligamento (por exoneração ou, se for o caso, aposentadoria) do cargo que ocupa, desde 1991, no Ministério Público do Estado da Bahia”. Ex-procurador de Justiça da Bahia, ele está atualmente afastado do cargo.

Em outra parte da decisão, Salgado também justifica a determinação de anular um ato da presidente da República. “Qualquer autoridade que participe ativa ou omissivamente da ilegalidade ou abuso de poder tem legitimidade passiva na ação popular, desde o mais alto ao mais baixo grau hierárquico”, diz.


(Fonte: Folha Centro Sul - Foto: Reprodução)

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